Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Mensagem de veto |
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
“Art. 26. ..................................................................................................................................................................................§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
Esta lei possibilitará a inclusão da música como matéria, inserida na disciplina de Artes, no currículo da educação básica e facilitará a atuação de profissionais da música a trabalharem com essa educação. Se por um lado a música não será uma nova disciplina como muitos pensam, por outro, ela enquanto matéria OBRIGATÓRIA torna-se-a efetivamente fundamental dentro dessa nova proposta e vai ajudar a melhorar a educação de muitos jovens. Espera-se que os profissionais que irão atuar nesse novo compromisso façam e desenvolvam ótimos trabalhos com educação musical, atuando principalmente na construção de um senso crítico sobre o que vem a ser música. Trabalhar sobre vários assuntos dentre eles, o samba, a bossa, o frevo, a música nordestina, a música atual e suas ambiguidades, enfim, sobre várias óticas no âmbito da educação e conhecer também sobre esses compositores. Música na Escola, agora é lei! Basta ser cumprida com qualidade que dá certo.
Por Gleydson Frota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário